MOTIVO | BASE REGULAMENTAR | TAXA | ||
---|---|---|---|---|
Nº | DESCRIÇÃO | R$ | A SER PAGA PELO | |
Nota 1: Taxa de devolução - Anexo à Resolução 1.682, de 31.1.90, art. 14; MNI 03-06-04, anexo à Carta-Circular 3.411, de 26.8.2009, itens 28 e 30; Nota 2: Taxa de exclusão do CCF - Resolução 1.682, de 31.1.90; Comunicado 4.014, de 30.6.94, fixa a taxa de exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) em R$ 6,82; Nota 3: Participante é a instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e admitida à Compe; Nota 4: Participante remetente - é o Participante que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na Compe; Nota 5: Participante sacado - é o Participante que tem a conta-corrente do cliente emitente do cheque ou o que emite o cheque administrativo; Nota 6: A Comunicação de Remessa é conhecida comumente como CR; Nota 7: No motivo 11, caso se refira a cheque emitido por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, há cobrança de taxa de R$ 6,82 (Circular 1.856, art. 1º, Resolução 1.682, RA art. 20 e Comunicado 4.014); Nota 8: A taxa de R$ 6,82 (valor conforme Comunicado 4.014) nos motivos 11 a 14 é transferível ao cliente emitente do cheque nos termos da Resolução 1.682, RA art. 20. | ||||
11 | cheque sem fundos - 1ª apresentação | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 | Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
12 | cheque sem fundos - 2ª apresentação | Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 7º | 0,35 + 6,82 | Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
13 | conta encerrada | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 + 6,82 | Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
14 | prática espúria | Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 8º e 13; Comunicado 4.014 | 0,35 + 6,82 | Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
20 | folha de cheque cancelada por solicitação do correntista | Circ. 3.050, art. 1º | 0,35 | Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
21 | contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 | Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
22 | divergência ou insuficiência de assinatura | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 | Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
23 | cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 200, de 25.02.67 | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 | Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
24 | bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 | Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
25 | cancelamento de talonário pelo Participante sacado | Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Circ. 3.226 art. 7º inciso II; | 0,35 | Participante sacado |
26 | inoperância temporária de transporte | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | ||
27 | feriado municipal não previsto | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | ||
28 | contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), ocasionada por furto ou roubo | Circ. 2.655, art. 1º | 0,00 | não há pagamento de taxa |
29 | cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista | Circ. 2.655, art. 3º | ||
30 | furto ou roubo de malotes – destinado a amparar a devolução de cheques objeto de furto ou roubo de malotes | Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 | ||
31 | erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso) | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 | Participante remetente, transferível ao cliente depositante |
32 | ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 | Participante remetente |
33 | divergência de endosso | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 | Participante remetente |
34 | cheque apresentado por Participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 | Participante remetente |
35 | cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do Participante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, e cheques contendo a expressão "PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA" apresentados em desacordo com o estabelecido na seção 2-1-18 | Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Circ. 2.313, art. 4º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7; | 0,35 | Participante remetente |
37 | registro inconsistente – compensação eletrônica | Circ. 2.398, art.15 | 0,35 | Participante remetente |
40 | moeda inválida | Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 | 0,35 | Participante remetente |
41 | cheque apresentado a Participante que não o sacado | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 | Participante remetente |
42 | cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado | Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta.Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 | 0,35 | Participante remetente |
43 | cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução | Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 | 0,35 | Participante remetente |
44 | cheque prescrito | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 | Participante remetente |
45 | cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária | Anexo à Res. 1.682, art. 6º | 0,35 | Participante remetente |
46 | CR, quando o cheque correspondente não for entregue ao Participante sacado nos prazos estabelecidos | Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 | 0,35 | Participante remetente |
47 | CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente | Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 | 0,35 | Participante remetente |
48 | cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado a Compe, devendo ser devolvido a qualquer tempo | Res. 2.090; Circ. 2.444, art.1º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 | 0,35 | Participante remetente |
49 | remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo | Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 | 0,35 | Participante remetente |
59 | informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo Participante remetente e não enquadrada no motivo 31 | Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 | ||
60 | instrumento inadequado para a finalidade | Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 | ||
61 | papel não compensável | Circ. 1.584 art. 2º; Circ. 2.557 art. 1º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 19 | 0,35 | Participante remetente |
64 | Arquivo lógico não processado / processado parcialmente | Circ. 2.398 RA art. 10º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 21 | ||
71 | inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação | Circ. 3.226, art. 6º, inciso I | ||
72 | contrato de compensação encerrado | Circ. 3.226, art. 6º, inciso II |
Motivo Devolução de Cheque
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário