Sem conseguir pagar, o nome do consumidor pode sefrer as mais diversas restrições, que dependem das providências que o credor tomou para receber o valor antes de sumir.
Para resolver esse problema, o primeiro passo é descobrir se o nome do devedor está em alguma lista de proteção ao crédito ou se o cheque foi protestado em cartório. Se sim, verifique se o responsável pela negativação é o credor original ou uma empresa de cobranças. Se for uma empresa de cobrança, procure-a e efetue o pagamento.
Se dessa forma não foi possível encontrar o responsável pela dívida, o próximo passo é ir ao Juizado Especial Cível. “Se o cheque ainda estiver em seu período de vigência – seis meses – é possível fazer um depósito judicial e pedir a tutela da dívida”, afirma Joung Won Kin, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. O Juizado, nesse caso, fica responsável por emitir documentos para os bancos, buscando a empresa pelo CNPJ.
Se o cheque já estiver prescrito, é necessário pedir uma declaratória de inexistência da dívida. Em ambos os casos, vá ao Juizado munido de todos os documentos que ajudem a comprovar que você tentou e não conseguiu pagar a dívida. Para valores até 20 salários mínimos, o consumidor não precisa contratar advogado
2 comentários:
É, o procedimento é este mesmo descrito pelo dr. Joung, mas tenho uma pequena divergência em relação aos cheques dentro do periodo de vigência.
Entendo que, o devedor, antes de efetuar o depósito judicial, deverá publicar por tres (3) vezes consecutivas em um jornal de grande circulação, seu interesse de quitar à dívida resgatando os títulos. Se não obtiver êxito, ao final de trinta (30) dias deverá se dirigir ao juizado especial munido das publicaçõpes.
Em tempo: Requerer do juíz a devida declaraão e inesxistência da dívida.
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